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O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendendor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, a lei possibilita que o Empreendedor Individual seja enquadrado no Simples Nacional e fique isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Ele pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Por fim, vale ressaltar que o Empreendedor Individual enquadrado na Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 terá acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. Quem é considerado Empreendedor Individual? O Empreendedor Individual é o empresário que exerce atividades de comércio, indústria e serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal. Exemplos: ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, escritórios de serviços contábeis, etc. Como e onde se formalizar? A formalização é feita pela internet no endereço no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que poderão realizar esse trabalho de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação dos endereços no portal do empreendedor na Internet (endereço citado acima). Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura (nesse caso, será também de graça). O Sebrae é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização. É possível se formalizar a qualquer tempo? Para o empreendedor que obtiver o CNPJ novo, a partir de primeiro de julho de 2009, a opção será simultânea e vale para o ano todo de forma irretratável. No caso de empreendedores que já possuem CNPJ a opção somente poderá ser feita durante o mês de janeiro de cada ano. Qual o custo da formalização? O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano. Após a formalização o empreendedor terá o seguinte custo:
Ou seja, o contribuinte que se enquadrar no regime aqui previsto, recolherá mensalmente, no máximo, R$ 57,65. Isso se for contribuinte de ambos os impostos (ISS e ICMS).
Empreendedor individual pode
contratar funcionário
O Empreendedor Individual pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão. O Empreendedor Individual deve fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal. Ao preencher e entregar a GFIP, o Empreendedor Individual deverá depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social. Com esse recolhimento, o Empreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença ou licença maternidade. Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado da página da Receita Federal na parte de Download de Programas. Em resumo, o custo total do empregado para o Empreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 56,10 se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo será sempre o salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado). É preciso lembrar também que devem ser respeitados todos os demais direitos trabalhistas do empregado. Obtenção de alvará A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por esse motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas. No momento da inscrição o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu alvará provisório cancelado. Esse alvará provisório tem validade de 180 dias. O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade nessa declaração, nesses 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado. Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias. Cuidados que o Empreendedor Individual deve ter Documentação O Empreendedor Individual será dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. Deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir. O contador pode orientá-lo a fazer o recibo de pagamento do seu empregado e informar como fazer as guias para pagar os impostos. Relatório Mensal das Receitas Brutas Todo mês, até o dia 20, o Empreendedor Individual deverá preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir. - Clique aqui para imprimir o Relatório Mensal Declaração Anual Simplificada Todo ano o Empreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração será preenchida pelo contador gratuitamente. As declarações dos anos seguintes poderão ser feitas pelo próprio empreendedor. Acesse aqui. Atraso do pagamento Caso haja esquecido o pagamento na data certa, haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o aplicativo. A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros. Ambulantes O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá ter autorização da Prefeitura com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. A obtenção do CNPJ e a inscrição da Junta Comercial não substituem as normas de ocupação dos Municípios que devem ser observadas e obedecidas. Contabilidade A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. Faturamento superior a R$ 36.000,00 Nesse caso há duas situações: A Primeira - o faturamento foi maior que 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento é incluído no sistema do Simples Nacional a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 36.000,00. A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês. A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês. A Segunda - o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa. Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS, acessando diretamente o Portal do Simples Nacional. Trabalho para outras empresas O empreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata. Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em empreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços. Cancelamento do CNPJ e da inscrição Para realizar o cancelamento de sua inscrição dirija-se à Junta Comercial e solicite o cancelamento Créditos: Dados Fornecidos pelo Web-site do Sebrae Cadastre-se filie-se ao SindlanSP, estamos juntos nessa luta, há muito que fazer. Agora que já é possível legalizar as Lan-Houses, chegou a hora de juntar forças, para redução de impostos e obtermos incentivos financeiros, como a participação na verba de inclusão digital do governo bem como linhas de crédito, que também podem ser alimentadas por esta verba.
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